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sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Megaparque de Bertioga pode incluir São Sebastião, no litoral de SP

Dia 23 de outubro de 2010
da Folha Online
(Professor, o senhor é assinante? Quem é assinante pode ler a matéria na íntegra.)


Parte do município de São Sebastião (litoral norte de São Paulo) pode ser incluída no perímetro do megaparque que o governo do Estado quer criar em Bertioga, com área igual à de 51 parques Ibirapuera, informa reportagem de José Benedito da Silva, publicada neste sábado pela Folha(íntegra disponível para assinantes do jornal e do UOL).
A proposta de ampliar a área sugerida, de 80,25 km2, foi feita pelo Ministério Público ao Consema (Conselho Estadual do Meio Ambiente) durante audiência pública.
O parque vai permitir conservar um dos últimos remanescentes de restinga do litoral -98% do que sobrou na Baixada Santista está nessa área. O ecossistema abriga mais de 300 espécies de animais -parte em extinção- e cerca de mil tipos de planta.
O principal objetivo é ampliar a proteção da praia de Itaguaré, que é alvo de interesse do setor imobiliário. De outro lado, dois proprietários rurais -Fazenda Acaraú e Barma Empreendimentos- apresentaram propostas para transformar parte das glebas que seriam desapropriadas em RPPNs (reservas particulares de proteção natural), um tipo de unidade de conservação que admite a propriedade privada.

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Conselho aprova UCs em Bertioga

MINUTA
DECRETO Nº ______, DE_ DE_ DE 2010.
Cria o Parque Estadual Restinga de Bertioga, a Área de Relevante Interesse Ecológico Itaguaré e dá providências correlatas
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as disposições do artigo 225 da Constituição Federal e artigo 191 da Constituição Estadual, e nas demais disposições normativas relativas à preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente;
Considerando a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em proteger e preservar o meio ambiente, nos termos do artigo 23, incisos VI e VII, da Constituição Federal;
Considerando as disposições da Lei Federal n° 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, em especial seus artigos 11 e 16;
Considerando o dever do Poder Público de preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à vida, incluindo a proteção da fauna e da flora, vedadas as práticas que colocam em risco a sua função ecológica e que promovam a extinção de espécies;
Considerando que o “Polígono Bertioga” foi selecionado por apresentar alta conservação de fisionomias vegetais pouco representadas no Sistema Paulista de Unidades de Conservação, alto grau de ameaça à sua integridade;
Considerando a indicação de grande importância para a criação de unidades de conservação de proteção integral na restinga de Bertioga (Guaratuba e Itaguaré) pelo projeto “Diretrizes para Conservação e Restauração da Biodiversidade do Estado de São Paulo”, desenvolvido pelo Programa Biota - FAPESP;
Considerando que esta área constitui importante corredor biológico entre ambientes marinho - costeiros, a restinga e a Serra do Mar, formando um continuo cuja proteção é fundamental para garantir a perpetuidade dos seus processos ecológicos e fluxos gênicos, conforme recomendações do Plano de Manejo do PE Serra do Mar,
Considerando que a área apresenta todas as fitofisionomias da vegetação de restinga, uma das mais ameaçadas da Mata Atlântica do Estado de São Paulo, e que abriga grande riqueza de espécies, sendo que muitas encontram-se ameaçadas de extinção;
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Considerando a raridade das paisagens praticamente intactas do litoral paulista representadas pela praia e rio de Itaguaré, rio Guaratuba e Morro do Itaguá;
Decreta:
Artigo 1° - Fica criado o Parque Estadual Restinga de Bertioga, com área de 9.264,42 (nove mil, duzentos e sessenta e quatro hectares e quarenta e dois ares), situado no município de Bertioga.
Artigo 2° - A área do Parque Estadual Restinga de Bertioga está definida no memorial descritivo do Anexo I, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3° - O Parque Estadual Restinga de Bertioga tem por objetivo a proteção da biodiversidade, recursos hídricos e do corredor biológico entre ambientes marinho - costeiros, a restinga e a Serra do Mar, formando um continuo e uma paisagem cuja proteção é fundamental para garantir a perpetuidade dos seus processos ecológicos e fluxos gênicos, bem como a realização do ecoturismo, lazer e a educação ambiental para toda a sociedade.
Artigo 4° - Fica criada a Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE Itaguaré, com área total de 58 ha, situado no município de Bertioga.
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Artigo 5° - A área da Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE Itaguaré está definida no memorial descritivo do Anexo II, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 6° - A Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE Itaguaré tem por objetivo garantir a conexão gênica entre a praia de Itaguaré, o costão de Itaguaré e o Morro de São Lourenço, bem como sua integridade paisagística.
Artigo 7° - O Parque Estadual Restinga de Bertioga e a Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE Itaguaré serão administrados pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente.
Artigo 8° - A Fundação para Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo irá elaborar, no prazo de 12 (doze) meses contados da publicação deste Decreto, o levantamento fundiário detalhado das ocupações e propriedades das áreas inseridas nos limites do Parque Estadual Restinga de Bertioga, bem como promoverá, posteriormente, a regularização fundiária dessas áreas.
Parágrafo Primeiro – A Fundação para Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo priorizará a regularização fundiária das terras inseridas no Parque, mediante aquisição amigável das propriedades particulares, de preferência com recursos financeiros provenientes de compensações ambientais a que se refere o artigo 36 da Lei Federal 9.985, de 18 de julho de 2000, e por intermédio de compensação de reserva legal, nos termos do Decreto Estadual 53.939, de 06 de janeiro de 2009.
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Parágrafo Segundo – As propriedades particulares inseridas nos limites do Parque Estadual Restinga de Bertioga poderão também ser adquiridas por doação decorrente de compensação para fins de licenciamento ambiental, na forma da legislação pertinente.
Parágrafo Terceiro – Fica a Fazenda do Estado de São Paulo autorizada a receber em doação os imóveis adquiridos pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo nos termos do caput e dos parágrafos 1° e 2° deste artigo.
Artigo 9° - Considerando o prazo para realização do levantamento fundiário estipulado no artigo anterior, o Poder Executivo poderá proceder as eventuais retificações dos limites territoriais desses espaços protegidos, não superiores a 5% da área total de cada unidade de conservação criada, desde que observadas as seguintes condições:
I - quando estudos técnicos indicarem a necessidade da retificação para compatibilizar a área da Unidade de Conservação com o zoneamento previsto em seu Plano de Manejo;
II - se a proposta de alteração, após manifestação do conselho consultivo das unidades de conservação, e os procedimentos administrativos pertinentes, for previamente aprovada pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA.
Artigo 10 - As áreas particulares inseridas nos limites do Parque Estadual Restinga de Bertioga, que porventura não vierem a ser adquiridas amigavelmente pela Fundação para Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo na forma do parágrafo único do artigo 8º deste decreto,
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serão objeto de declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a serem promovidas pela Fazenda do Estado de São Paulo.
Parágrafo único – Para as hipóteses previstas no “caput”, poderá a Fundação para Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo complementar a cobertura das indenizações advindas daquelas desapropriações, na forma da Lei 5.208, de 1.º de julho de 1986 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Artigo 11 - Cada unidade de conservação criada por este decreto contará com um Conselho Consultivo, a ser instituído conforme dispuser resolução do Secretário do Meio Ambiente.
Artigo 12 - Mediante proposta da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, caberá à Secretaria do Meio Ambiente estabelecer os critérios de sustentabilidade necessários à manutenção de atividades de baixo impacto ambiental que, provisoriamente, poderão ser desenvolvidas pelos respectivos proprietários até a sua efetiva aquisição amigável ou imissão na posse em caso de desapropriação judicial.
Parágrafo único - Não será permitida a ampliação ou alteração dessas atividades a partir da publicação deste decreto.
Artigo 13 - A Secretaria do Meio Ambiente decidirá, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, por meio de resolução, sobre a instituição do Mosaico de Unidades de Conservação Buriquioca.
Artigo 14 – Ficam excluídas do Parque Estadual Restinga de Bertioga as faixas de domínio dos dutos da Petrobrás, das rodovias federais e
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estaduais, das linhas de transmissão de energia elétrica, das ferrovias e da avenida que faz a ligação entre a porção sul e norte do condomínio Morada da Praia.
Artigo 15 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, ..... de ......................... de 2010.
ALBERTO GOLDMAN

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

(Itaguaré de novo) É o mesmo processo?

Empreendedor: Cia. City Desenvolvimento
CNPJ: 61.686.671/0001-42
Endereço: Rua Alcides Lourenço da Rocha, 167, 3° andar Brooklin São Paulo- SP
CEP: 04571-110; Tel: (11) 5508-2541
Empresa Consultora Responsável pelo EIA-RIMA: Gaia Consultoria Ambiental Ltda
CNPJ: 02.470.010/0001-16
Endereço: Rua Dona Antonia de Queiros, 549 São Paulo-SP Tel: (11) 32371904

Inserção pelo Instituto Caá-Oby, em 01/09/2008, objetivando dar publicidade geral à população da Baixada Santista.CONTATO: (13) 3323-3785, e-mail: fabiodib@caaoby.org.br OBS: Todos os dados acima dizem respeito ao processo SMA 1.632/2008.

Ainda sobre Itaguaré...

AVISO DE CONSULTA PÚBLICA - publicada no DOE 120 (177) de 17 de setembro de 2010.
A FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, em observância ao que dispõe o artigo 22, parágrafos 2º e 3º, da Lei 9985/2000 (SNUC) e artigo 5º, parágrafo 1º, do Decreto nº 4.340/2002, e com base no Decreto nº 51150/2006, torna público que emitiu laudo de vistoria concluindo que a área apresenta características ambientais que justificam o seu reconhecimento como  RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL:
1. Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN Hercules Florence, com área de 948,01 hectares, de propriedade da Companhia Fazenda Acaraú, situada na Zona Rural, do Município de Bertioga, São Paulo, registrado no 1° Oficial de Registro de Imóveis de Santos.
A área em questão situa-se no bioma MATA ATLÂNTICA e em área importante para a conservação da biodiversidade de restinga.
Maiores informações sobre a área proposta ou quaisquer manifestações sobre o processo de reconhecimento desta unidade de conservação devem ser encaminhadas no prazo de 10 (dez) dias úteis para:
rppn@fflorestal.sp.gov.br ou
Fundação Florestal – DAT/GDS
Rua do Horto, 931 – Horto Florestal.
02377-000 – São Paulo - SP

Pergunta: A quem pertence esta Fazenda Acaraú?Essa fazenda é aquela do lado da rodovia, né?

Catota

Economia solidária

Do USP Online
A Incubadora Tecnológica de Cooperativas Populares (ITPC) da USP, programa ligado à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, promove um debate sobre o tema Economia Solidária, limites e possibilidades.
Os participantes serão os professores Paul Singer e Leda Paulani, da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA) da USP, e Francisco de Oliveira, da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP.
O evento ocorrerá na sexta-feira (22), às 14 horas, no auditório do Instituto Oceanográfico (IO) da USP, que fica na Praça do Oceanográfico, 191, Cidade Universitária, São Paulo. O debate é gratuito e não é necessária inscrição prévia.
Mais informações: (11) 3091-4400

Gestão Empresarial e Meio Ambiente

Gestão Empresarial e Meio Ambiente


Entre os dias 29 de novembro e 1° de dezembro, ocorre na Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA) da USP a 12ª edição do Encontro Nacional sobre Gestão Empresarial e Meio Ambiente (XII ENGEMA).
O tema desse ano é “Inovação e Sustentabilidade na Nova Economia de Baixo Carbono: Uma Agenda para o Século XXI”. O evento propiciará reforços nos laços de interações entre os participantes de eventos anteriores, bem como a divulgação de casos de boas práticas de gestão socioambiental que vêm sendo adotadas por empresas. A programação completa está no site do Encontro.
O evento ocorre no próprio prédio da FEA, que fica na Av. Prof. Luciano Gualberto, 908, Cidade Universitária, São Paulo. As inscrições vão até dia 31 e custam R$80,00 para estudantes, autores e pessoas vinculadas às organizações patrocinadoras, +e R$200,00 para os demais participantes. Os interessados devem se inscrever pelo site do evento.
ENGEMA, se consolidou como arena de intercâmbio de conhecimento sobre temas relacionados à sustentabilidade e onde os diálogos multidisciplinares e a integração com profissionais de áreas e atuações diversas acontecem. O evento é organizado pelo Departamento de Administração da FEA e pela Escola de Administração de Empresas de São Paulo da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Mais informações: (11) 3818-4034, sitehttp://www.engema.org.br/

Nova Cartografia Social da Amazônia

Segue o link com um livro do projeto Nova Cartografia Social da Amazônia. Dentre outras qualidades apresenta  o significado da Cartografia Social como método.

http://www.novacartografiasocial.com/arquivos/publicacoes/livro_indigenasnascidades2.pdf

Davis

quinta-feira, 14 de outubro de 2010

Países deveriam medir riqueza pela qualidade de vida, sugere Fórum de Sustentabilidade IN: BRASIL

13 de Outubro de 2010
Sarah Fernandes
Em vez de medir o crescimento de um país pelo aumento na produção, reunida no Produto Interno Bruto (PIB), os avanços deveriam ser calculados por melhoras na qualidade de vida, avaliadas pela Felicidade Interna Bruta. O tema foi debatido no Fórum Global de Sustentabilidade, realizado entre 9 e 11 de outubro, em Itu (SP), durante o festival de música Stars With You (SWU).
A adoção do índice foi sugerida pelo presidente do Núcleo de Estudos do Futuro da Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP), Ladislau Dowbor, no primeiro dia de Fórum. “Temos a ideia que quando o PIB aumenta está bom, que teremos emprego. Mas esse crescimento muitas vezes representa depredações ambientais”, avaliou. “Deveríamos adotar como medidor a Felicidade Interna Bruta, que avaliaria como estamos vivendo”.
“A preocupação com a produtividade sistêmica deveria migrar para a qualidade de vida”, sugeriu Dowbor. “A mídia e a publicidade obedecem aos interesses das empresas de vender produtos, mas elas deveriam focar mais na qualidade de vida”.
A opinião foi compartilhada por Stephen D’Esposito, presidente de uma empresa que media negociações entre ONGs e empresas, chamada Resolve. “Intel, Nokia, Sony e Apple poderiam ter interesse em usar os celulares que produzem, por exemplo, para criar iniciativas que combatam a pobreza em pequenas comunidades tradicionais”.
Empreendedorismo
Um dos meios de fortalecer negócios que preservem o meio ambiente é incentivar jovens a montarem suas próprias empresas. “Eles são bastante atentos e preocupados com a preservação do meio ambiente”, observou Alessandra Franca, presidente do Banco Pérola, que concede crédito para jovens empreendedores a juros baixos.
A iniciativa, apresentada no Fórum, existe há um ano. Antes do crédito ser liberado, a viabilidade da proposta é avaliada de oito dias a três meses. Todos os negócios são acompanhados por técnicos e se integram a uma rede de negócios para fortalecer pequenos empreendedores. A maioria dos negócios é ligada à tecnologia, alimentação e prestação de serviços
“Sustentabilidade é um tema que tem visibilidade entre os jovens. Eles influenciam sua família e podem influenciar todo o seu meio”, avaliou Alessandra. “Sabemos de confecções de jovens que usam retalhos para produzir sacolas”, contou.
O empreendedorismo juvenil também é visto como uma alternativa pelos fundadores da Central Única das Favelas (Cufa), que foi representada no Fórum. “Temos um curso de formação em audiovisual, por exemplo. A cada dez jovens formados, seis conseguem trabalho na área, muitos abrindo suas próprias produtoras”, contou a diretora da Cufa, Nega Gizza.
“Temos uma preocupação grande com mercado de trabalho. Ele deve ser um lugar onde o jovem possa impor sua visão de mundo e se sustentar para manter sua ideologia”, avaliou Nega Gizza.

Relatório de Qualidade Ambiental 2010

Equipe da CPLA divulga o Relatório de Qualidade Ambiental 2010, um trabalho que apresenta a caracterização das Unidades de Gerenciamento de Recursos Hídricos (UGRHI) e a evolução da qualidade ambiental quanto aos recursos hídricos, solo, uso do solo, ar, recursos pesqueiros, biodiversidade, saneamento ambiental e saúde ambiental em resultados concretos.

http://www.ambiente.sp.gov.br/cpla/relatorio_qa_h_hr_20100406.zip

Resíduos sólidos em ambiente praial (Porto da Barr a- Salvador, Bahia)

RESUMO
 
Crescimento populacional, extensão costeira e concentração demográfica no litoral,
aliados aos padrões insustentáveis de consumo, fazem do Brasil um potencial poluidor
do ambiente praial. Sendo a limpeza pública uma alternativa dispendiosa e de caráter
remediador, compete a Educação Ambiental promover, a longo prazo, a diminuição da
poluição por resíduos sólidos, junto às fontes geradoras. Sua prática em escolas, visto
que a falta de esclarecimento conduz a população a uma postura errônea frente às
questões ambientais, se faz então necessária, visando elucidar ao estudante, seu
importante papel como produtor de resíduos, inserindo-o no contexto dos problemas
ambientais e suas soluções. Assim, esta pesquisa objetivou sensibilizar estudantes do
Ensino Fundamental I da rede pública municipal, quanto aos problemas associados à
inadequada disposição de resíduos sólidos na praia do Porto da Barra, de acordo com os
objetivos e princípios básicos da Educação Ambiental. Para isso, inicialmente
investigou-se a dinâmica dos resíduos sólidos e do público frequentador da área de
estudo. Posteriormente foi selecionada uma escola a ser trabalhada, a partir da sua maior
proximidade e do vínculo de seus estudantes com a praia em questão, aos quais foram
aplicadas atividades teóricas, práticas e lúdicas visando um estímulo à percepção
ambiental. Os mesmos ainda foram avaliados a partir de um etograma, comparando
elementos presentes em desenhos e pinturas realizados anteriormente às atividades
propostas, e ao final dessas. Por fim, envolveu-se a comunidade local a partir de
materiais provenientes das atividades realizadas pelos estudantes, tornando-os agentes
sensibilizadores.
 
Palavras-chave: Resíduos Sólidos. Praia. Sensibilização. Escola.

terça-feira, 12 de outubro de 2010

Criação de Unidade de Conservação em Bertioga é consenso em audiência pública realizada dia 07 de outubro

Parques
08/10/2010
Criação de Unidade de Conservação em Bertioga é consenso em audiência pública realizada dia 07 de outubro
Mais de 300 pessoas participaram do evento, realizado na sede da Prefeitura
Por: Fundação Florestal
Fotografia: Fundação Florestal

A Fundação Florestal, órgão da Secretaria do Meio Ambiente do Estado de São Paulo responsável pela gestão de Unidades de Conservação, e o Conselho Estadual do Meio Ambiente (Consema) realizaram ontem, 07.10, em Bertioga (SP), a audiência pública para apresentação e discussão de propostas sobre a criação do Parque Estadual Restinga de Bertioga. O evento, que contou com a presença de mais de 300 pessoas, é parte de um amplo processo de diálogo com órgãos governamentais, pesquisadores e representantes da sociedade civil organizada.

“Essa foi a melhor de todas as audiências públicas sobre a criação de uma Unidade de Conservação. Está claro para todos, moradores, Prefeitura, e ambientalistas e pesquisadores, a importância ambiental desse território. Esse consenso é um enorme sucesso”, afirmou o Diretor Executivo da Fundação Florestal – FF, José Amaral Wagner Neto, no final da audiência.

Durante o  evento, realizado no grande auditório da Prefeitura de Bertioga com duração de cinco horas, foram apresentadas as propostas da Fundação Florestal, da Prefeitura, do Ministério do Meio Ambiente e de um grupo de ONGs e pesquisadores. Também foram expostas as iniciativas de criação de duas Reservas Particulares do Patrimônio Natural (RPPNs): da Cia. Fazenda Acaraú (denominada RPPN Hércules Florence) e da Barma Empreendimentos e Participações.

Cinquenta e duas pessoas se inscreveram para manifestar seu apoio, fazer sugestões, críticas e apresentar sua opinião sobre as propostas expostas. Um grupo fantasiado de animais silvestres, turistas e empreendedores imobiliários encenou uma pequena peça defendendo a preservação da fauna.

O prefeito de Bertioga, Mauro Orlandini, destacou a importância do envolvimento de toda a comunidade e afirmou que a proposta encaminhada por sua equipe é o resultado de 16 encontros anteriores. Após a realização da audiência ainda há um prazo de cinco dias úteis para o envio, para o Consema ou a Fundação Florestal, de novas propostas. Todas as contribuições serão analisadas e estudadas para ser elaborado um projeto final da nova Unidade de Conservação.

Para conhecer as propostas encaminhadas para a Fundação Florestal até o dia da audiência, clique aqui. Mais informações, escreva pararestinga.bertioga@fflorestal.sp.gov.br.

A proposta apresentada pela Fundação FlorestalO Polígono Bertioga é um contínuo florestal com 8 mil hectares caracterizado por conter preservados trechos de restinga, que engloba as fozes dos rios Itaguaré e Guaratuba e a floresta localizada entre a rodovia Mogi-Bertioga e a faixa das linhas de alta tensão. A área (com a mesma dimensão do Parque Estadual da Cantareira, na Região Metropolitana de São Paulo) está submetida desde 30 de março de 2010 à “limitação administrativa provisória”.

Essa medida legal, amparada na Lei Federal 9.985/2000, conhecida como Lei do SNUC - Sistema Nacional de Unidades de Conservação, foi tomada para permitir o aprofundamento de estudos que indicam a necessidade da criação de um regime especial de proteção aos ecossistemas ali existentes.

Os 8 mi hectares do Polígono Bertioga foram definidos a partir da área de estudo inicial de 10.393,8 ha, que também incluía trechos de São Sebastião. Essa primeira indicação consta como parte do resultado do projeto “Criação e Ampliação de Unidades de Conservação no Estado de São Paulo com Base no Princípio da Representatividade”, desenvolvido pela Fundação Florestal em parceria com a ONG WWF-Brasil e o Instituto Florestal (IF).

O desenho do atual Polígono Bertioga foi definido após a exclusão da área indígena Guarani e de manchas urbanas ou em processo consolidação de urbanização. Os estudos realizados pelo WWF-Brasil e o Plano de Manejo do Parque Estadual Serra do Mar indicam que essa área constitui importante corredor biológico entre ambientes marinho-costeiros, a restinga e a Serra do Mar, formando um continuo cuja proteção é fundamental para garantir a perpetuidade dos seus processos ecológicos e fluxos gênicos.

Rica biodiversidadeCom relação à cobertura vegetal:
- Apresenta todas as fitofisionomias citadas para o litoral paulista, com destaque para: Manguezal, Restinga e Floresta Ombrófila Densa de Terras Baixas;
- Abriga 98% dos remanescentes de Mata de Restinga da Baixada Santista;
- Apresenta 44 espécies ameaçadas de extinção;
- Abriga 53 espécies de bromélias - 1/3 das espécies de todo o Estado.

Com relação à fauna:
- Foram registradas 117 espécies de aves sendo 37 endêmicas e nove ameaçadas de extinção. A Birdlife International /SAVE Brasil considerou a região como uma “IBA” – sigla de “Important Bird Area” - que são áreas criticamente importantes para a conservação das aves e da biodiversidade a longo prazo;
- Apresenta 93 espécies de répteis e anfíbios (com 14 espécies ameaçadas e 14 raras) – a maior diversidade de herpetofauna na Mata Atlântica do Estado;
- Abriga 117 espécies de mamíferos, sendo 25 de médio e grande porte (como a onça-parda, veado, anta, jaguatirica, mono-carvoeiro, bugio, cateto e queixada, todos ameaçados) e 69 quirópteros (morcegos), com seis espécies ameaçadas de extinção constantes na listagem do Estado de São Paulo, uma na listagem brasileira e uma na listagem internacional

Outras riquezasCom relação ao meio físico:
- Protege as sub-bacias do rio Itaguaré e Guaratuba, que apresentam boa disponibilidade hídrica e qualidade da água;
- Apresenta altíssima riqueza e fragilidade de feições geomorfológicas que dão suporte à alta biodiversidade da região, inclusive nos ambientes marinho-costeiros.

Com relação ao patrimônio cultural:
- Presença de sambaquis, indicando ocupação por povos pescadores-coletores-caçadores, que podem remontar a 5 mil anos.

segunda-feira, 4 de outubro de 2010

Audiência pública AAE - Avaliação Ambiental Estratégica

Descrição:
Para receber sugestões e comentários, está sob consulta pública até dia 12/10/2010, o texto preliminar das diretrizes do Ministério do Meio Ambiente para a Avaliação Ambiental Estratégica (AAE). Trata-se de um instrumento com orientações para facilitar a associação da questão ambiental no processo de planejamento das políticas públicas dos vários setores de governo. A ideia é que o Brasil possua um instrumento voltado para sustentabilidade ambiental  de programas, planos, projetos estruturantes, entre outros, e funcione como mecanismo facilitador no processo de decisão estratégica. Com isso, a AAE permitirá fazer avaliação de risco, criar oportunidades e evitar situações de conflito, sempre que tenha implicações com mudanças climáticas, perda de biodiversidade, produção e segurança alimentar, unidades de conservação integral, uso compartilhado de recursos ambientais, entre outros assuntos. A proposta em discussão ainda prevê a elaboração do Guia Metodológico para a Prática da AAE, no qual estarão expressos os fundamentos conceituais, técnicos e processuais para fazer a Avaliação Ambiental Estratégica. Após o prazo de consulta pública, o Ministério do Meio Ambiente irá reunir as contribuições e publicar texto final. Contribuições e sugestões poderão ser encaminhadas para cema@mma.gov.br até a data de 12/10/2010.
Categoria: Audiência Pública
Data de Validade: 12/10/2010
http://www.mma.gov.br/estruturas/164/_ECAP/164_ecap24092010111117.pdf

Praias do Purus

A bacia do Rio Purus, foi uma das mais recentes a serem povoadas pelo homem branco. Somente no final do século XIX é que passou a ser colonizada. Devido a dificuldade de navegação no período da seca, ainda permanece em bom estado de conservação, a despeito das pressões que hoje já se apresentam. As praias que emergem nesse período ( o que chamam localmente de verão), são arenosas, atraem a população ribeirinha como espaços de lazer, mas também são conhecidas como "tabuleiros", locais de desova de quelônios, hoje protegidos por algumas comunidades, mas também ameaçados por serem considerados iguarias no norte do Brasil, tanto os animais quantos seus ovos.
Davis

Estiagem no Amazona

O período de estiagem reforçam por um lado os argumentos dos rodoviaristas que clamam pela pavimentação das estradas no Amazonas, por outro lado, a seca e o calor forte com frequência cada vez maior, denuncia o descaso, o desmatamento, as queimadas, que a cada ano são reportadas como números, como "campos de futebol" que estão sendo retirados. Esconde-se por traz desses números e por traz dessas metáforas, um processo sem volta de simplificação da biodiversidade, do assoreamento de rios e da substituição da hiléia por pastos.
Davis