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domingo, 7 de novembro de 2010

Tombamento do Encontro das Águas e Planejamento Ambiental



Notícia: Tombamento do Encontro das Águas
Conflito: Empreendimento portuário situado bem no Encontro das Águas do Rio Negro e Solimões.
Atores envolvidos: Empreendedores, empresários, Governo do Estado, Município x Comunidade situada próxima ao empreendimento, professores da UFAM, formadores de opinião, artistas e intelectuais.
Pensando se o tombamento do Encontro seria uma estratégia pela preservação, assim como foi o caso de Itaguaré. Desta forma seria contra o planejamento não bem planejado considerando a esfera socio-ambiental. Seria?


A fonte desta matéria é o site do Núcleo de Cultura Política do Amazonas, grupo de estudos do curso de Ciências Sociais da UFAM, interessado em estudar e compreender as relações sociais, culturais e políticas a partir da complexidade das forças sociais que operam na Amazônia. Tive a feliz oportunidade de conhecê-los e acompanhar esta batalha enquanto estive o semestre passado por lá. 


Catota.


www.ncpam.com


Iphan tomba encontro das águas dos rios Negro e Solimões, no Amazonas
KÁTIA BRASIL
DE MANAUS especial

E  retirou do site 
http://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/825773-iphan-tomba-encontro-das-aguas-dos-rios-negro-e-solimoes-no-amazonas.shtml

O Conselho Consultivo do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) tombou nesta quinta-feira o encontro das águas dos rios Negro e Solimões, no Amazonas, pelo seu valor arqueológico, etnográfico e paisagístico. O ato precisa ser homologado pelo Ministério da Cultura.


No tombamento, o Iphan demarcou como área protegida os 10 km contínuos em que os rios Negro e Solimões se encontram, mas não se misturam --a área equivale a 30 km quadrados em seu entorno. A junção forma o rio Amazonas.
O superintendente do Iphan, no Amazonas, Juliano Valente de Souza, disse que a empresa Lajes Logística foi a única a ingressar com uma ação de impugnação contra o tombamento. Ele afirmou que a ação está sob análise do órgão.
"O tombamento é um instrumento de regulamentação em que a União entendeu que aquela área é um bem a ser preservado, é um fenômeno único que tem seu valor natural e paisagístico", disse Souza.
O superintendente afirma que o tombamento não inviabiliza projetos econômicos no entorno do encontro. "Em particular [não inviabiliza] o porto. Os empreendedores terão que demonstrar um projeto que garanta sustentabilidade e que tenha harmonia paisagística para ser aprovado ou não pelo Iphan", disse.

A empresa Lajes Logística tem um projeto de construir próximo ao Encontro das Águas um cais flutuante chamado de Porto das Lajes. A obra pertence às empresas Log-In Logística Intermodal e Juma Participações, que é integrante do grupo Simões, em Manaus. Os investimentos somam R$ 200 milhões.
A reportagem não localizou diretores da empresa para falar sobre o tombamento.
A obra do porto é questionada por ambientalistas e pela comunidade do bairro Colônia Antônio Aleixo, na zona leste de Manaus. Eles criaram o Movimento S.O.S Encontro das Águas e ingressaram com uma ação contra a obra na Justiça Federal.
Em nota, o movimento disse que o tombamento era uma vitória. "Nós lutamos pelo tombamento, mas continuamos preocupados com o controle e fiscalização e destinação desse bem, que é o encontro das águas", disse o antropólogo Ademir Ramos, da Universidade Federal do Amazonas.

Mais um texto, desta vez com mais críticas e um posicionamento bem claro contra o empreendimento.


Márcio Souza (*)

De vez em quando a palavra de ordem “o povo unido jamais será vencido” torna-se verdade política. Esta semana, em reunião corrida no Rio de Janeiro, o Iphan tombou o Encontro das Águas como patrimônio cultural e paisagístico nacional. Não o um gosto simples ou simbólico, o ato teve conotações épicas, pois cm isso põe um basta na tentativa de um grupo de maus empresários locais e nacionais, mais afeitos ao lucro e sem nenhum compromisso com o povo amazonense, de construir um porto nas Lajes, intitulando-se de “porto verde”, numa demonstração de sarcasmo e querendo insultar a inteligência.

O Porto das Lajes na nasceu fracassado, tratava-se menos de empreendimento que um explícito processo de predação contra nossa terra. Era um porto exclusivo de carga para o Distrito Industrial, que oferecia empregos de peão ao nativos e os cargos mais altos para os arrivistas de fora. Por isso mesmo, órgãos como a Suframa, que têm uma visão pervertida de desenvolvimento, andaram fazendo eco com a megalomania da Ditadura Militar, mas que deveriam estar atentos às conseqüências sociais dos projetos que apoiam, fizeram vistas grossas e, nos bastidores, sustentaram o absurdo seguindo a lógica utilitária de que aquela área não serve para outra coisa que o uso e abuso dos caçadores de lucros.

Muito me admiro que a Suframa seja comandada por uma amazonense. Tão subserviente aos interesses mais escusos esta senhora tem sido, geralmente acobertando a exploração trabalhista, os crimes ambientais e as alquimias de evasão fiscal das empresas do Distrito Industrial e de certos investidores.

Veja-se o exemplo recente do tal Porto Chibatão, aquele que desabou sobre as autoridades municipais e estaduais de defesa do meio ambiente, promotores e juízes, matando dois trabalhadores e atirando lixo nas águas do outrora majestoso rio Negro.

A impressão que se tem é que este tipo de “negócio”, que prosperou nos desvãos da lei, em que muitos fecharam os olhos, representa a importação de um tipo de capitalismo de jagunços, de cangaceirismo empresarial, que vai passando como um trator por cima dos interesses da sociedade a custas de favores e propinas.Por isso, a vitória de ontem, no Rio de Janeiro deve ser comemorada e alardeada.

Mesmo porque foi uma vitória dos movimentos sociais organizados do baixo do Aleixo, das entidades católicas e dos professores da Ufam que se engajaram na luta. Porque não fosse esse punhado de cidadãos conscientes, o malfadado Porto das Lajes já estaria em obras e preparando-se para vazar óleo, atirar água salgada e detritos em nome do progresso e da modernidade. Vale aqui lembrar que os artistas e intelectuais também deram a sua contribuição, capitaneados pelo nosso grande poeta e militante de justiça Thiago de Mello.

Mas é preciso registrar a omissão do movimento estudantil, que parece prisioneiro do corporativismo e só se manifesta fisiologicamente. Isto é muito sério, pois o movimento estudantil é o celeiro das futuras lideranças políticas, e pelo visto a próxima sagra será de oportunismo sem compromisso com os interesses do povo.

Agora que foi afastado o perigo do Porto das Lajes, temos de voltar nossa energia contra o tal Monotrilho. O prefeito Amazonino Mendes já se manifestou claramente contra a ideia e não creio que o governador eleito Omar Aziz queira entrar para a história de nosso estado como o administrador que deu navalhada no rosto já sofrido de nossa cidade.

Omar Aziz não é político arrogante e sabe ouvir o clamor que vem da sociedade. Os Monotrilhos toram desaprovados em todas as cidades desenvolvidas do mundo, e os empresários dessa falido sistema de transporte se voltaram para o terceiro mundo, onde acham que há administradores públicos prontos a fechar os olhos para efeitos danosos em troca de um depósito em paraíso fiscal.

(*) É escritor com diversas obras publicadas pelo mundo, um dos militantes do Movimento S.O.S. Encontro das Águas e articulista de A Crítica.

sábado, 6 de novembro de 2010

Acordo da BIODIVERSIDADE

JC e-mail 4128, de 01 de Novembro de 2010.


Após 18 anos negociando, eles assinam o Protocolo de Nagoya,  
considerado maior pacto ambiental desde Kyoto. Novo tratado garante a  
soberania dos países sobre os seus recursos genéticos; Brasil é visto  
como grande vitorioso

Representantes de quase 200 países chegaram a um acordo na última  
sexta-feira, em Nagoya (Japão), e assinaram um tratado sobre a  
biodiversidade.



As nações concordaram em reconhecer o direito dos países sobre a sua  
biodiversidade. Isso significa que países que desejarem explorar a  
diversidade natural (como plantas, animais ou micro-organismos) em  
territórios que não sejam seus terão de pedir autorização para as  
nações donas dos recursos.



Se estudo da fauna e da flora alheia resultar em novos produtos, como  
fármacos ou cosméticos, os lucros terão de ser repartidos entre quem  
os desenvolveu e o país de origem do recurso, conforme contrato prévio.



Se houver comunidades que utilizem os recursos genéticos  
tradicionalmente, como tribos indígenas, elas também terão direito de  
receber royalties pela exploração comercial da biodiversidade.



Os diplomatas chamam esses pontos de ABS, uma sigla em inglês para  
"acesso e repartição de benefícios".



Vitória brasileira



As negociações para estabelecer esses pontos sobre o acesso aos  
recursos genéticos levaram quase 20 anos. Desde a Eco-92, no Rio de  
Janeiro, temas ligados à biopirataria são discutidos, e os países  
ricos relutavam em assinar um pacto que garantisse a soberania dos  
países sobre a sua biodiversidade.



Por isso, o acordo realizado agora, na COP-10 (10ª Conferência das  
Partes da Convenção da ONU sobre Diversidade Biológica), em Nagoya,  
foi visto como uma grande vitória brasileira, país dono da maior  
biodiversidade do mundo e protagonista nas negociações no Japão.



A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, chefe da delegação  
brasileira, disse estar satisfeita. É realmente uma vitória. Estou  
certa que temos um novo arranjo para a conservação biológica. Para nós  
é bom, finalmente avançamos, mas não é excelente.



Ela diz isso porque algumas posições brasileiras, como o efeito  
retroativo para direitos sobre a biodiversidade (haveria royalties por  
substâncias já desenvolvidas e comercializadas, por exemplo), não  
estão no acordo.



A ministra defendeu, porém, que algum acordo é melhor do que nenhum  
acordo. É necessário entender que precisamos de conciliação, senão não  
há resultados.



Ela diz que o sucesso de Nagoya, com um consenso entre centenas de  
países, pode servir de exemplo para as negociações do clima, que  
seguem em Cancún, em dezembro. Sou uma mulher pragmática e otimista.



Não foi só Teixeira que saiu de Nagoya sorrindo. O clima entre os  
representantes de todos os países era de comemoração pelo acordo, que  
parecia distante conforme as negociações avançavam pela madrugada de  
sexta para sábado no Japão.



Não é só um protocolo chato. Ele se refere a bilhões de dólares da  
indústria farmacêutica, disse Tove Ryding, do Greenpeace.



Se Kyoto entrou para história como o lugar onde o acordo do clima  
nasceu, em 1997, Nagoya terá destino similar, diz Ahmed Djoghlaf,  
secretário-executivo da Convenção da ONU sobre Diversidade Biológica  
(CBD), responsável pela conferência. Além do protocolo sobre a  
biodiversidade, várias metas de aumento na quantidade de terras e  
áreas marítimas preservadas foram estabelecidas.



A única ausência notável foi a dos Estados Unidos, que nunca  
participaram da CBD.

(Ricardo Mioto)

(Folha de SP, 30/10)

sexta-feira, 29 de outubro de 2010

Megaparque de Bertioga pode incluir São Sebastião, no litoral de SP

Dia 23 de outubro de 2010
da Folha Online
(Professor, o senhor é assinante? Quem é assinante pode ler a matéria na íntegra.)


Parte do município de São Sebastião (litoral norte de São Paulo) pode ser incluída no perímetro do megaparque que o governo do Estado quer criar em Bertioga, com área igual à de 51 parques Ibirapuera, informa reportagem de José Benedito da Silva, publicada neste sábado pela Folha(íntegra disponível para assinantes do jornal e do UOL).
A proposta de ampliar a área sugerida, de 80,25 km2, foi feita pelo Ministério Público ao Consema (Conselho Estadual do Meio Ambiente) durante audiência pública.
O parque vai permitir conservar um dos últimos remanescentes de restinga do litoral -98% do que sobrou na Baixada Santista está nessa área. O ecossistema abriga mais de 300 espécies de animais -parte em extinção- e cerca de mil tipos de planta.
O principal objetivo é ampliar a proteção da praia de Itaguaré, que é alvo de interesse do setor imobiliário. De outro lado, dois proprietários rurais -Fazenda Acaraú e Barma Empreendimentos- apresentaram propostas para transformar parte das glebas que seriam desapropriadas em RPPNs (reservas particulares de proteção natural), um tipo de unidade de conservação que admite a propriedade privada.

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Conselho aprova UCs em Bertioga

MINUTA
DECRETO Nº ______, DE_ DE_ DE 2010.
Cria o Parque Estadual Restinga de Bertioga, a Área de Relevante Interesse Ecológico Itaguaré e dá providências correlatas
ALBERTO GOLDMAN, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando as disposições do artigo 225 da Constituição Federal e artigo 191 da Constituição Estadual, e nas demais disposições normativas relativas à preservação, conservação, defesa, recuperação e melhoria do meio ambiente;
Considerando a competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios em proteger e preservar o meio ambiente, nos termos do artigo 23, incisos VI e VII, da Constituição Federal;
Considerando as disposições da Lei Federal n° 9.985, de 18 de julho de 2000, que instituiu o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza - SNUC, em especial seus artigos 11 e 16;
Considerando o dever do Poder Público de preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, essencial à vida, incluindo a proteção da fauna e da flora, vedadas as práticas que colocam em risco a sua função ecológica e que promovam a extinção de espécies;
Considerando que o “Polígono Bertioga” foi selecionado por apresentar alta conservação de fisionomias vegetais pouco representadas no Sistema Paulista de Unidades de Conservação, alto grau de ameaça à sua integridade;
Considerando a indicação de grande importância para a criação de unidades de conservação de proteção integral na restinga de Bertioga (Guaratuba e Itaguaré) pelo projeto “Diretrizes para Conservação e Restauração da Biodiversidade do Estado de São Paulo”, desenvolvido pelo Programa Biota - FAPESP;
Considerando que esta área constitui importante corredor biológico entre ambientes marinho - costeiros, a restinga e a Serra do Mar, formando um continuo cuja proteção é fundamental para garantir a perpetuidade dos seus processos ecológicos e fluxos gênicos, conforme recomendações do Plano de Manejo do PE Serra do Mar,
Considerando que a área apresenta todas as fitofisionomias da vegetação de restinga, uma das mais ameaçadas da Mata Atlântica do Estado de São Paulo, e que abriga grande riqueza de espécies, sendo que muitas encontram-se ameaçadas de extinção;
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Considerando a raridade das paisagens praticamente intactas do litoral paulista representadas pela praia e rio de Itaguaré, rio Guaratuba e Morro do Itaguá;
Decreta:
Artigo 1° - Fica criado o Parque Estadual Restinga de Bertioga, com área de 9.264,42 (nove mil, duzentos e sessenta e quatro hectares e quarenta e dois ares), situado no município de Bertioga.
Artigo 2° - A área do Parque Estadual Restinga de Bertioga está definida no memorial descritivo do Anexo I, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 3° - O Parque Estadual Restinga de Bertioga tem por objetivo a proteção da biodiversidade, recursos hídricos e do corredor biológico entre ambientes marinho - costeiros, a restinga e a Serra do Mar, formando um continuo e uma paisagem cuja proteção é fundamental para garantir a perpetuidade dos seus processos ecológicos e fluxos gênicos, bem como a realização do ecoturismo, lazer e a educação ambiental para toda a sociedade.
Artigo 4° - Fica criada a Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE Itaguaré, com área total de 58 ha, situado no município de Bertioga.
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Artigo 5° - A área da Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE Itaguaré está definida no memorial descritivo do Anexo II, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 6° - A Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE Itaguaré tem por objetivo garantir a conexão gênica entre a praia de Itaguaré, o costão de Itaguaré e o Morro de São Lourenço, bem como sua integridade paisagística.
Artigo 7° - O Parque Estadual Restinga de Bertioga e a Área de Relevante Interesse Ecológico – ARIE Itaguaré serão administrados pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, vinculada à Secretaria do Meio Ambiente.
Artigo 8° - A Fundação para Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo irá elaborar, no prazo de 12 (doze) meses contados da publicação deste Decreto, o levantamento fundiário detalhado das ocupações e propriedades das áreas inseridas nos limites do Parque Estadual Restinga de Bertioga, bem como promoverá, posteriormente, a regularização fundiária dessas áreas.
Parágrafo Primeiro – A Fundação para Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo priorizará a regularização fundiária das terras inseridas no Parque, mediante aquisição amigável das propriedades particulares, de preferência com recursos financeiros provenientes de compensações ambientais a que se refere o artigo 36 da Lei Federal 9.985, de 18 de julho de 2000, e por intermédio de compensação de reserva legal, nos termos do Decreto Estadual 53.939, de 06 de janeiro de 2009.
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Parágrafo Segundo – As propriedades particulares inseridas nos limites do Parque Estadual Restinga de Bertioga poderão também ser adquiridas por doação decorrente de compensação para fins de licenciamento ambiental, na forma da legislação pertinente.
Parágrafo Terceiro – Fica a Fazenda do Estado de São Paulo autorizada a receber em doação os imóveis adquiridos pela Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo nos termos do caput e dos parágrafos 1° e 2° deste artigo.
Artigo 9° - Considerando o prazo para realização do levantamento fundiário estipulado no artigo anterior, o Poder Executivo poderá proceder as eventuais retificações dos limites territoriais desses espaços protegidos, não superiores a 5% da área total de cada unidade de conservação criada, desde que observadas as seguintes condições:
I - quando estudos técnicos indicarem a necessidade da retificação para compatibilizar a área da Unidade de Conservação com o zoneamento previsto em seu Plano de Manejo;
II - se a proposta de alteração, após manifestação do conselho consultivo das unidades de conservação, e os procedimentos administrativos pertinentes, for previamente aprovada pelo Conselho Estadual do Meio Ambiente – CONSEMA.
Artigo 10 - As áreas particulares inseridas nos limites do Parque Estadual Restinga de Bertioga, que porventura não vierem a ser adquiridas amigavelmente pela Fundação para Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo na forma do parágrafo único do artigo 8º deste decreto,
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serão objeto de declaração de utilidade pública para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, a serem promovidas pela Fazenda do Estado de São Paulo.
Parágrafo único – Para as hipóteses previstas no “caput”, poderá a Fundação para Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo complementar a cobertura das indenizações advindas daquelas desapropriações, na forma da Lei 5.208, de 1.º de julho de 1986 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
Artigo 11 - Cada unidade de conservação criada por este decreto contará com um Conselho Consultivo, a ser instituído conforme dispuser resolução do Secretário do Meio Ambiente.
Artigo 12 - Mediante proposta da Fundação para a Conservação e a Produção Florestal do Estado de São Paulo, caberá à Secretaria do Meio Ambiente estabelecer os critérios de sustentabilidade necessários à manutenção de atividades de baixo impacto ambiental que, provisoriamente, poderão ser desenvolvidas pelos respectivos proprietários até a sua efetiva aquisição amigável ou imissão na posse em caso de desapropriação judicial.
Parágrafo único - Não será permitida a ampliação ou alteração dessas atividades a partir da publicação deste decreto.
Artigo 13 - A Secretaria do Meio Ambiente decidirá, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, por meio de resolução, sobre a instituição do Mosaico de Unidades de Conservação Buriquioca.
Artigo 14 – Ficam excluídas do Parque Estadual Restinga de Bertioga as faixas de domínio dos dutos da Petrobrás, das rodovias federais e
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estaduais, das linhas de transmissão de energia elétrica, das ferrovias e da avenida que faz a ligação entre a porção sul e norte do condomínio Morada da Praia.
Artigo 15 - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, ..... de ......................... de 2010.
ALBERTO GOLDMAN

segunda-feira, 18 de outubro de 2010

(Itaguaré de novo) É o mesmo processo?

Empreendedor: Cia. City Desenvolvimento
CNPJ: 61.686.671/0001-42
Endereço: Rua Alcides Lourenço da Rocha, 167, 3° andar Brooklin São Paulo- SP
CEP: 04571-110; Tel: (11) 5508-2541
Empresa Consultora Responsável pelo EIA-RIMA: Gaia Consultoria Ambiental Ltda
CNPJ: 02.470.010/0001-16
Endereço: Rua Dona Antonia de Queiros, 549 São Paulo-SP Tel: (11) 32371904

Inserção pelo Instituto Caá-Oby, em 01/09/2008, objetivando dar publicidade geral à população da Baixada Santista.CONTATO: (13) 3323-3785, e-mail: fabiodib@caaoby.org.br OBS: Todos os dados acima dizem respeito ao processo SMA 1.632/2008.

Ainda sobre Itaguaré...

AVISO DE CONSULTA PÚBLICA - publicada no DOE 120 (177) de 17 de setembro de 2010.
A FUNDAÇÃO PARA A CONSERVAÇÃO E A PRODUÇÃO FLORESTAL DO ESTADO DE SÃO PAULO, em observância ao que dispõe o artigo 22, parágrafos 2º e 3º, da Lei 9985/2000 (SNUC) e artigo 5º, parágrafo 1º, do Decreto nº 4.340/2002, e com base no Decreto nº 51150/2006, torna público que emitiu laudo de vistoria concluindo que a área apresenta características ambientais que justificam o seu reconhecimento como  RESERVA PARTICULAR DO PATRIMÔNIO NATURAL:
1. Reserva Particular do Patrimônio Natural – RPPN Hercules Florence, com área de 948,01 hectares, de propriedade da Companhia Fazenda Acaraú, situada na Zona Rural, do Município de Bertioga, São Paulo, registrado no 1° Oficial de Registro de Imóveis de Santos.
A área em questão situa-se no bioma MATA ATLÂNTICA e em área importante para a conservação da biodiversidade de restinga.
Maiores informações sobre a área proposta ou quaisquer manifestações sobre o processo de reconhecimento desta unidade de conservação devem ser encaminhadas no prazo de 10 (dez) dias úteis para:
rppn@fflorestal.sp.gov.br ou
Fundação Florestal – DAT/GDS
Rua do Horto, 931 – Horto Florestal.
02377-000 – São Paulo - SP

Pergunta: A quem pertence esta Fazenda Acaraú?Essa fazenda é aquela do lado da rodovia, né?

Catota

Economia solidária

Do USP Online
A Incubadora Tecnológica de Cooperativas Populares (ITPC) da USP, programa ligado à Pró-Reitoria de Cultura e Extensão Universitária, promove um debate sobre o tema Economia Solidária, limites e possibilidades.
Os participantes serão os professores Paul Singer e Leda Paulani, da Faculdade de Economia, Administração e Contabilidade (FEA) da USP, e Francisco de Oliveira, da Faculdade de Filosofia, Letras e Ciências Humanas (FFLCH) da USP.
O evento ocorrerá na sexta-feira (22), às 14 horas, no auditório do Instituto Oceanográfico (IO) da USP, que fica na Praça do Oceanográfico, 191, Cidade Universitária, São Paulo. O debate é gratuito e não é necessária inscrição prévia.
Mais informações: (11) 3091-4400