MMA cria a Câmara Federal de Compensação
Ambiental<http://www.observatorioeco.com.br/index.php/integra-mma-cria-a-camara-federal-de-compensacao-ambiental/>
*Roseli Ribeiro - 07/11/10 - 21:25*
*O Ministério do Meio Ambiente publicou, no DOU (Diário Oficial da União),
nesta quinta-feira (04/11), a Portaria 416/2010, que cria a CFCA (Câmara
Federal de Compensação Ambiental). *
De acordo com o texto, são atribuições da Câmara Federal de Compensação
Ambiental estabelecer prioridades e diretrizes para aplicação da compensação
ambiental federal. Avaliar e auditar, periodicamente, a metodologia e os
procedimentos de cálculo da compensação ambiental.
São suas tarefas, também, propor as diretrizes necessárias para agilizar a
regularização fundiária das unidades de conservação. Estabelecer diretrizes
para a elaboração e implantação dos planos de manejo das unidades de
conservação.
A CFCA irá deliberar, na sua esfera de competência, sob forma de resoluções,
proposições e recomendações, visando o cumprimento da legislação ambiental
referente à compensação ambiental federal, cabendo-lhe ainda elaborar o seu
regimento interno.
*Composição*
A Câmara será integrada por representantes, titular e suplente, indicados
pelos órgãos e entidades:
1. Ministério do Meio Ambiente:
a) Secretaria-Executiva;
b) Secretaria de Biodiversidade e Florestas;
2. Ibama (Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis):
a) Diretoria de Licenciamento Ambiental;
3. ICMBio (Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade):
a) Diretoria de Planejamento;
b) Diretoria de Unidades de Conservação de Proteção Integral;
4. ABEMA (Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente)
representando os órgãos ambientais estaduais;
5. ANAMA (Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente)
representando os órgãos ambientais municipais;
6. CNI (Confederação Nacional da Indústria) representando o setor
empresarial;
7. Representante do setor acadêmico, indicado pelo CRUB (Conselho de
Reitores das Universidades Brasileiras;
8. Organização não governamental ambientalista reconhecida, de atuação em
âmbito nacional, inscrita no CNEA (Cadastro Nacional de Entidades
Ambientalistas), conforme Resolução CONAMA nº 292, de março de 2002,
publicada no Diário Oficial da União de 8 de maio de 2002 eleita pelas
demais organizações não governamentais registradas no CNEA, para mandato de
dois anos.
Veja a íntegra da Portaria
*PORTARIA nº 416, de 03 de novembro de 2010*
A MINISTRA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE, no uso das atribuições que lhe
confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando as disposições do art. 36 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de
2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da
Natureza-SNUC, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 4.340, de 22 de agosto de 2002, alterado pelo
Decreto 6.848, de 14 de maio de 2009, que regulamenta a Lei nº 9.985, de 18
de julho de 2000; e
Considerando a necessidade de assegurar a melhor aplicação dos recursos
oriundos da compensação ambiental federal, mediante consulta e a
participação de todos os atores interessados, resolve:
*Art. 1º* Criar, no âmbito do Ministério do Meio Ambiente, a Câmara Federal
de Compensação Ambiental-CFCA, integrada por representantes, titular e
suplente, indicados pelos seguintes órgãos e entidades:
I - do Ministério do Meio Ambiente:
a) Secretaria-Executiva;
b) Secretaria de Biodiversidade e Florestas;
II - do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais
Renováveis-IBAMA;
a) Diretoria de Licenciamento Ambiental;
III - do Instituto Chico Mendes de Conservação da Biodiversidade - Instituto
Chico Mendes:
a) Diretoria de Planejamento;
b) Diretoria de Unidades de Conservação de Proteção Integral;
IV - Associação Brasileira de Entidades Estaduais de Meio Ambiente-ABEMA,
representando os órgãos ambientais estaduais;
V - Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente-ANAMMA,
representando os órgãos ambientais municipais;
VI - Confederação Nacional da Indústria-CNI, representando o setor
empresarial;
VII - representante do setor acadêmico, indicado pelo Conselho de Reitores
das Universidades Brasileiras-CRUB; e
VIII - Organização não governamental ambientalista reconhecida, de atuação
em âmbito nacional, inscrita no Cadastro Nacional de Entidades
Ambientalistas-CNEA, conforme Resolução CONAMA nº 292, de março de 2002,
publicada no Diário Oficial da União de 8 de maio de 2002 eleita pelas
demais organizações não governamentais registradas no CNEA, para mandato de
dois anos.
§ 1º Os representantes das entidades, titulares e suplentes, serão indicados
pelas suas autoridades máximas.
§ 2º Na ausência dos titulares das unidades do IBAMA e Instituto Chico
Mendes, indicados nos incisos I a IV deste artigo, estes serão representados
por seus substitutos legais, temporários ou eventuais, regularmente
designados para esse fim por ato do Presidente das respectivas Autarquias.
§ 3º As entidades mencionadas nos incisos IV a VII deste artigo indicarão um
representante titular e um suplente.
§ 4º A organização não-governamental mencionada no inciso VIII terá
representação titular e suplente, sendo respectivamente, a primeira e a
segunda colocadas no processo eleitoral.
§ 5º Até a publicação do resultado do processo eleitoral de que trata o
inciso VIII, a Câmara funcionará excepcionalmente sem a representação de
organizações não-governamentais.
§ 6º Poderão participar de reunião da CFCA, sem direito a voto, a convite de
qualquer um de seus membros, representantes de Unidades Descentralizadas,
Centros Especializados, do IBAMA e do Instituto Chico Mendes, de órgão
Estadual ou Municipal de meio ambiente, de empreendedor, de organização
não-governamental ou pessoa física, quando estiver em discussão tema de
interesse da unidade, órgão, empresa, organização ou pessoa convidada.
*Art. 2º* A CFCA será presidida pelo titular da Secretaria-Executiva do
Ministério do Meio Ambiente e, em seus impedimentos legais, temporários ou
eventuais, pelo titular da Secretaria de Biodiversidade e Florestas do
Ministério do Meio Ambiente.
*Art. 3º* São atribuições da CFCA:
I - estabelecer prioridades e diretrizes para aplicação da compensação
ambiental federal;
II - avaliar e auditar, periodicamente, a metodologia e os procedimentos de
cálculo da compensação ambiental;
III - propor diretrizes necessárias para agilizar a regularização fundiária
das unidades de conservação;
IV - estabelecer diretrizes para elaboração e implantação dos planos de
manejo das unidades de conservação;
V - deliberar, na sua esfera de competência, sob forma de resoluções,
proposições e recomendações, visando o cumprimento da legislação ambiental
referente à compensação ambiental federal; e
VI - elaborar seu regimento interno.
*Art. 4º* São atribuições da Presidência da CFCA:
I - convocar e presidir as reuniões ordinárias e extraordinárias;
II - instituir grupos de trabalho para assuntos especiais;
III - exercer o voto qualificado nas decisões da Câmara;
IV - acolher e encaminhar, por meio de sua Secretaria-Executiva, documentos
e solicitações;
V - informar ao IBAMA, ao Instituto Chico Mendes e aos órgãos gestores de
Unidades de Conservação estaduais e municipais, diretamente ou por
intermédio de representantes institucionais, sobre as deliberações da
Câmara;
*Art. 5º* A CFCA disporá de uma Secretaria-Executiva, a cargo da Secretaria
de Biodiversidade e Florestas do Ministério do Meio Ambiente, que terá as
seguintes incumbências:
I - assessorar a Presidência da CFCA nos assuntos de sua atribuição;
II - organizar e manter o arquivo da documentação relativa às atividades da
CFCA;
III - propor o calendário, a pauta e elaborar as atas das reuniões;
IV - executar os trabalhos técnicos e administrativos, e propor as rotinas
necessárias ao funcionamento da CFCA;
V - adotar as medidas necessárias, junto ao Instituto Chico Mendes, ao IBAMA
e aos órgãos gestores de Unidades de Conservação estaduais e municipais para
o acompanhamento das deliberações da CFCA;
VI - subsidiar a Presidência da CFCA nas reuniões ordinárias e
extraordinárias; e
VII - coordenar os grupos de trabalho sobre assuntos especiais.
*Art. 6º* A CFCA reunir-se-á, em caráter ordinário, a cada noventa dias e,
extraordinariamente, quando convocada por seu Presidente, por iniciativa
própria ou por solicitação dos seus membros.
*Art. 7º* Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
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segunda-feira, 8 de novembro de 2010
domingo, 7 de novembro de 2010
Tombamento do Encontro das Águas e Planejamento Ambiental
Notícia: Tombamento do Encontro das Águas
Conflito: Empreendimento portuário situado bem no Encontro das Águas do Rio Negro e Solimões.
Atores envolvidos: Empreendedores, empresários, Governo do Estado, Município x Comunidade situada próxima ao empreendimento, professores da UFAM, formadores de opinião, artistas e intelectuais.
Pensando se o tombamento do Encontro seria uma estratégia pela preservação, assim como foi o caso de Itaguaré. Desta forma seria contra o planejamento não bem planejado considerando a esfera socio-ambiental. Seria?
A fonte desta matéria é o site do Núcleo de Cultura Política do Amazonas, grupo de estudos do curso de Ciências Sociais da UFAM, interessado em estudar e compreender as relações sociais, culturais e políticas a partir da complexidade das forças sociais que operam na Amazônia. Tive a feliz oportunidade de conhecê-los e acompanhar esta batalha enquanto estive o semestre passado por lá.
Catota.
www.ncpam.com
Iphan tomba encontro das águas dos rios Negro e Solimões, no Amazonas
DE MANAUS especialhttp://www1.folha.uol.com.br/cotidiano/825773-iphan-tomba-encontro-das-aguas-dos-rios-negro-e-solimoes-no-amazonas.shtml
O Conselho Consultivo do Iphan (Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional) tombou nesta quinta-feira o encontro das águas dos rios Negro e Solimões, no Amazonas, pelo seu valor arqueológico, etnográfico e paisagístico. O ato precisa ser homologado pelo Ministério da Cultura.
No tombamento, o Iphan demarcou como área protegida os 10 km contínuos em que os rios Negro e Solimões se encontram, mas não se misturam --a área equivale a 30 km quadrados em seu entorno. A junção forma o rio Amazonas.
O superintendente do Iphan, no Amazonas, Juliano Valente de Souza, disse que a empresa Lajes Logística foi a única a ingressar com uma ação de impugnação contra o tombamento. Ele afirmou que a ação está sob análise do órgão.
"O tombamento é um instrumento de regulamentação em que a União entendeu que aquela área é um bem a ser preservado, é um fenômeno único que tem seu valor natural e paisagístico", disse Souza.
O superintendente afirma que o tombamento não inviabiliza projetos econômicos no entorno do encontro. "Em particular [não inviabiliza] o porto. Os empreendedores terão que demonstrar um projeto que garanta sustentabilidade e que tenha harmonia paisagística para ser aprovado ou não pelo Iphan", disse.
A empresa Lajes Logística tem um projeto de construir próximo ao Encontro das Águas um cais flutuante chamado de Porto das Lajes. A obra pertence às empresas Log-In Logística Intermodal e Juma Participações, que é integrante do grupo Simões, em Manaus. Os investimentos somam R$ 200 milhões.
A reportagem não localizou diretores da empresa para falar sobre o tombamento.
A obra do porto é questionada por ambientalistas e pela comunidade do bairro Colônia Antônio Aleixo, na zona leste de Manaus. Eles criaram o Movimento S.O.S Encontro das Águas e ingressaram com uma ação contra a obra na Justiça Federal.
Em nota, o movimento disse que o tombamento era uma vitória. "Nós lutamos pelo tombamento, mas continuamos preocupados com o controle e fiscalização e destinação desse bem, que é o encontro das águas", disse o antropólogo Ademir Ramos, da Universidade Federal do Amazonas.
Mais um texto, desta vez com mais críticas e um posicionamento bem claro contra o empreendimento.
Márcio Souza (*)
De vez em quando a palavra de ordem “o povo unido jamais será vencido” torna-se verdade política. Esta semana, em reunião corrida no Rio de Janeiro, o Iphan tombou o Encontro das Águas como patrimônio cultural e paisagístico nacional. Não o um gosto simples ou simbólico, o ato teve conotações épicas, pois cm isso põe um basta na tentativa de um grupo de maus empresários locais e nacionais, mais afeitos ao lucro e sem nenhum compromisso com o povo amazonense, de construir um porto nas Lajes, intitulando-se de “porto verde”, numa demonstração de sarcasmo e querendo insultar a inteligência.
O Porto das Lajes na nasceu fracassado, tratava-se menos de empreendimento que um explícito processo de predação contra nossa terra. Era um porto exclusivo de carga para o Distrito Industrial, que oferecia empregos de peão ao nativos e os cargos mais altos para os arrivistas de fora. Por isso mesmo, órgãos como a Suframa, que têm uma visão pervertida de desenvolvimento, andaram fazendo eco com a megalomania da Ditadura Militar, mas que deveriam estar atentos às conseqüências sociais dos projetos que apoiam, fizeram vistas grossas e, nos bastidores, sustentaram o absurdo seguindo a lógica utilitária de que aquela área não serve para outra coisa que o uso e abuso dos caçadores de lucros.
Muito me admiro que a Suframa seja comandada por uma amazonense. Tão subserviente aos interesses mais escusos esta senhora tem sido, geralmente acobertando a exploração trabalhista, os crimes ambientais e as alquimias de evasão fiscal das empresas do Distrito Industrial e de certos investidores.
Veja-se o exemplo recente do tal Porto Chibatão, aquele que desabou sobre as autoridades municipais e estaduais de defesa do meio ambiente, promotores e juízes, matando dois trabalhadores e atirando lixo nas águas do outrora majestoso rio Negro.
A impressão que se tem é que este tipo de “negócio”, que prosperou nos desvãos da lei, em que muitos fecharam os olhos, representa a importação de um tipo de capitalismo de jagunços, de cangaceirismo empresarial, que vai passando como um trator por cima dos interesses da sociedade a custas de favores e propinas.Por isso, a vitória de ontem, no Rio de Janeiro deve ser comemorada e alardeada.
Mesmo porque foi uma vitória dos movimentos sociais organizados do baixo do Aleixo, das entidades católicas e dos professores da Ufam que se engajaram na luta. Porque não fosse esse punhado de cidadãos conscientes, o malfadado Porto das Lajes já estaria em obras e preparando-se para vazar óleo, atirar água salgada e detritos em nome do progresso e da modernidade. Vale aqui lembrar que os artistas e intelectuais também deram a sua contribuição, capitaneados pelo nosso grande poeta e militante de justiça Thiago de Mello.
Mas é preciso registrar a omissão do movimento estudantil, que parece prisioneiro do corporativismo e só se manifesta fisiologicamente. Isto é muito sério, pois o movimento estudantil é o celeiro das futuras lideranças políticas, e pelo visto a próxima sagra será de oportunismo sem compromisso com os interesses do povo.
Agora que foi afastado o perigo do Porto das Lajes, temos de voltar nossa energia contra o tal Monotrilho. O prefeito Amazonino Mendes já se manifestou claramente contra a ideia e não creio que o governador eleito Omar Aziz queira entrar para a história de nosso estado como o administrador que deu navalhada no rosto já sofrido de nossa cidade.
Omar Aziz não é político arrogante e sabe ouvir o clamor que vem da sociedade. Os Monotrilhos toram desaprovados em todas as cidades desenvolvidas do mundo, e os empresários dessa falido sistema de transporte se voltaram para o terceiro mundo, onde acham que há administradores públicos prontos a fechar os olhos para efeitos danosos em troca de um depósito em paraíso fiscal.
(*) É escritor com diversas obras publicadas pelo mundo, um dos militantes do Movimento S.O.S. Encontro das Águas e articulista de A Crítica.
De vez em quando a palavra de ordem “o povo unido jamais será vencido” torna-se verdade política. Esta semana, em reunião corrida no Rio de Janeiro, o Iphan tombou o Encontro das Águas como patrimônio cultural e paisagístico nacional. Não o um gosto simples ou simbólico, o ato teve conotações épicas, pois cm isso põe um basta na tentativa de um grupo de maus empresários locais e nacionais, mais afeitos ao lucro e sem nenhum compromisso com o povo amazonense, de construir um porto nas Lajes, intitulando-se de “porto verde”, numa demonstração de sarcasmo e querendo insultar a inteligência.
O Porto das Lajes na nasceu fracassado, tratava-se menos de empreendimento que um explícito processo de predação contra nossa terra. Era um porto exclusivo de carga para o Distrito Industrial, que oferecia empregos de peão ao nativos e os cargos mais altos para os arrivistas de fora. Por isso mesmo, órgãos como a Suframa, que têm uma visão pervertida de desenvolvimento, andaram fazendo eco com a megalomania da Ditadura Militar, mas que deveriam estar atentos às conseqüências sociais dos projetos que apoiam, fizeram vistas grossas e, nos bastidores, sustentaram o absurdo seguindo a lógica utilitária de que aquela área não serve para outra coisa que o uso e abuso dos caçadores de lucros.
Muito me admiro que a Suframa seja comandada por uma amazonense. Tão subserviente aos interesses mais escusos esta senhora tem sido, geralmente acobertando a exploração trabalhista, os crimes ambientais e as alquimias de evasão fiscal das empresas do Distrito Industrial e de certos investidores.
Veja-se o exemplo recente do tal Porto Chibatão, aquele que desabou sobre as autoridades municipais e estaduais de defesa do meio ambiente, promotores e juízes, matando dois trabalhadores e atirando lixo nas águas do outrora majestoso rio Negro.
A impressão que se tem é que este tipo de “negócio”, que prosperou nos desvãos da lei, em que muitos fecharam os olhos, representa a importação de um tipo de capitalismo de jagunços, de cangaceirismo empresarial, que vai passando como um trator por cima dos interesses da sociedade a custas de favores e propinas.Por isso, a vitória de ontem, no Rio de Janeiro deve ser comemorada e alardeada.
Mesmo porque foi uma vitória dos movimentos sociais organizados do baixo do Aleixo, das entidades católicas e dos professores da Ufam que se engajaram na luta. Porque não fosse esse punhado de cidadãos conscientes, o malfadado Porto das Lajes já estaria em obras e preparando-se para vazar óleo, atirar água salgada e detritos em nome do progresso e da modernidade. Vale aqui lembrar que os artistas e intelectuais também deram a sua contribuição, capitaneados pelo nosso grande poeta e militante de justiça Thiago de Mello.
Mas é preciso registrar a omissão do movimento estudantil, que parece prisioneiro do corporativismo e só se manifesta fisiologicamente. Isto é muito sério, pois o movimento estudantil é o celeiro das futuras lideranças políticas, e pelo visto a próxima sagra será de oportunismo sem compromisso com os interesses do povo.
Agora que foi afastado o perigo do Porto das Lajes, temos de voltar nossa energia contra o tal Monotrilho. O prefeito Amazonino Mendes já se manifestou claramente contra a ideia e não creio que o governador eleito Omar Aziz queira entrar para a história de nosso estado como o administrador que deu navalhada no rosto já sofrido de nossa cidade.
Omar Aziz não é político arrogante e sabe ouvir o clamor que vem da sociedade. Os Monotrilhos toram desaprovados em todas as cidades desenvolvidas do mundo, e os empresários dessa falido sistema de transporte se voltaram para o terceiro mundo, onde acham que há administradores públicos prontos a fechar os olhos para efeitos danosos em troca de um depósito em paraíso fiscal.
(*) É escritor com diversas obras publicadas pelo mundo, um dos militantes do Movimento S.O.S. Encontro das Águas e articulista de A Crítica.
sábado, 6 de novembro de 2010
Acordo da BIODIVERSIDADE
JC e-mail 4128, de 01 de Novembro de 2010. Após 18 anos negociando, eles assinam o Protocolo de Nagoya, considerado maior pacto ambiental desde Kyoto. Novo tratado garante a soberania dos países sobre os seus recursos genéticos; Brasil é visto como grande vitorioso Representantes de quase 200 países chegaram a um acordo na última sexta-feira, em Nagoya (Japão), e assinaram um tratado sobre a biodiversidade. As nações concordaram em reconhecer o direito dos países sobre a sua biodiversidade. Isso significa que países que desejarem explorar a diversidade natural (como plantas, animais ou micro-organismos) em territórios que não sejam seus terão de pedir autorização para as nações donas dos recursos. Se estudo da fauna e da flora alheia resultar em novos produtos, como fármacos ou cosméticos, os lucros terão de ser repartidos entre quem os desenvolveu e o país de origem do recurso, conforme contrato prévio. Se houver comunidades que utilizem os recursos genéticos tradicionalmente, como tribos indígenas, elas também terão direito de receber royalties pela exploração comercial da biodiversidade. Os diplomatas chamam esses pontos de ABS, uma sigla em inglês para "acesso e repartição de benefícios". Vitória brasileira As negociações para estabelecer esses pontos sobre o acesso aos recursos genéticos levaram quase 20 anos. Desde a Eco-92, no Rio de Janeiro, temas ligados à biopirataria são discutidos, e os países ricos relutavam em assinar um pacto que garantisse a soberania dos países sobre a sua biodiversidade. Por isso, o acordo realizado agora, na COP-10 (10ª Conferência das Partes da Convenção da ONU sobre Diversidade Biológica), em Nagoya, foi visto como uma grande vitória brasileira, país dono da maior biodiversidade do mundo e protagonista nas negociações no Japão. A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, chefe da delegação brasileira, disse estar satisfeita. É realmente uma vitória. Estou certa que temos um novo arranjo para a conservação biológica. Para nós é bom, finalmente avançamos, mas não é excelente. Ela diz isso porque algumas posições brasileiras, como o efeito retroativo para direitos sobre a biodiversidade (haveria royalties por substâncias já desenvolvidas e comercializadas, por exemplo), não estão no acordo. A ministra defendeu, porém, que algum acordo é melhor do que nenhum acordo. É necessário entender que precisamos de conciliação, senão não há resultados. Ela diz que o sucesso de Nagoya, com um consenso entre centenas de países, pode servir de exemplo para as negociações do clima, que seguem em Cancún, em dezembro. Sou uma mulher pragmática e otimista. Não foi só Teixeira que saiu de Nagoya sorrindo. O clima entre os representantes de todos os países era de comemoração pelo acordo, que parecia distante conforme as negociações avançavam pela madrugada de sexta para sábado no Japão. Não é só um protocolo chato. Ele se refere a bilhões de dólares da indústria farmacêutica, disse Tove Ryding, do Greenpeace. Se Kyoto entrou para história como o lugar onde o acordo do clima nasceu, em 1997, Nagoya terá destino similar, diz Ahmed Djoghlaf, secretário-executivo da Convenção da ONU sobre Diversidade Biológica (CBD), responsável pela conferência. Além do protocolo sobre a biodiversidade, várias metas de aumento na quantidade de terras e áreas marítimas preservadas foram estabelecidas. A única ausência notável foi a dos Estados Unidos, que nunca participaram da CBD. (Ricardo Mioto) (Folha de SP, 30/10) |
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